Confira as principais alterações fiscais nesta segunda-feira 2 de Dezembro de 2019.
ALAGOAS
Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS,
Publicado nesta data a Instrução Normativa SEF nº 45, de 29.11.2019, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 68.330, de 22 de novembro de 2019.
Simples Nacional
Considerando a dificuldade no envio das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, ocasionada por modificações no sistema de validação e envio (Sedif), foi publicado nesta data a Instrução Normativa SEF nº 46, de 29.11.2019
ESPÍRITO SANTO
Empresas credenciadas como substitutos tributários
Publicado nesta data a Portaria SEFAZ nº 51-R, de 29.11.2019, que altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
MATO GROSSO
Regime de substituição tributária
Publicado nesta data a Portaria SEFAZ nº 195, de 29.11.2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
PARÁ
Parcelamento
Publicado nesta data o Decreto nº 414, de 29.11.2019, que altera o Decreto Estadual nº 2.057, de 26 de abril de 2018, que “Dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências”.
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RIO DE JANEIRO
Café cru
Publicado nesta data a Portaria SUT nº 273, de 29.11.2019, que fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de dezembro de 2019.
RIO GRANDE DO SUL
Unidade Fiscal
Publicado nesta data a Instrução Normativa RE nº 48, de 02.12.2019, que introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998, em especial no Apêndice XXVI, que fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2019.
SÃO PAULO
Operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética
Publicado nesta data o Ato DIAT nº 30, de 26.11.2019, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.